Beneficios
Auxílio Maternidade
Vocês sabiam que todas as mamães e gestante que já trabalhou com registro em carteira de trabalho apenas um dia, antes da data do parto, ou tenha contribuído para o INSS no mínimo 10 meses, tem direito a esse benefício do governo o auxílio maternidade.
Este Auxílio Maternidade, é um benefício pago pela Previdência Social, com o objetivo de auxiliar na renda de mulheres, que necessitam serem afastadas de suas funções profissionais, após o nascimento ou adoção de seu filho.
Veja essas opções para ver se você se enquadra no perfil das mulheres que tem direito ao benefício.
- Mãe desempregada antes do nascimento da criança
- Mãe de criança menor de 5 anos
- Mãe que foi demitida por justa causa ou não, que tenha trabalhado apenas um dia em carteira de trabalho registrada.
- Mãe que teve aborto.
- Mãe contribuinte, trabalhadores facultativos e segurados especiais com o tempo mínimo de contribuição de dez meses.
O cálculo do salário maternidade é feito conforme a legislação vigente.
Em 2021, como que fica o Salário Maternidade?
Após a análise, e votação, de um projeto que está em trâmite na câmara de Lei n° 5373/20, deve ser comprida em 2021, as mães poderão se afastar do trabalho por 240 dias, sendo 8 meses por direito.
Como solicitar esse benefício?
Mães trabalhadoras, microempreendedoras, pais, mães que sofrem aborto espontâneo, mulheres que adotam, todas tem o direito ao benefício.
Hoje, a solicitação é pela internet. Mãe, veja se você tem direito!
Veja a seguir, se você cumpri a esses requisitos:
- Após a incorporação às forças armadas, tem 3 meses de carência.
- Para contribuinte facultativo, tem até 6 meses de carência.
- Após, a soltura da pessoa presa ou detida, até 1 ano.
- Após, o término do período de segregação compulsória, até 1 ano.
- Após, o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS, até 1 ano.
- Enquanto o segurado receber benefício previdenciário.
Você sabia? Que mulheres que tem mais de um emprego, registrado em carteira, tem o direito de receber de todos eles.
E quem é o responsável por pagar esse salário? É a própria empresa que está contratada, e assim ela é ressarcida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido pela sigla INSS.
Quais os documentos necessários para a solicitação do benefício?
- Certidão de nascimento ou de natimorto após o parto.
- Atestado médico, indicando a necessidade do afastamento antes do parto.
- Termo de guarda, ou certidão de nascimento atualizada, no caso de adoção.
- No caso de aborto, um laudo médico para comprovar a situação.
Nesse período de pandemia, as mães deverão enviar os documentos necessários, pela internet, no portal do MEU INSS, tem o passo a passo do envio dos documentos.
Licença Paternidade
A chegada de um filho, também traz mudanças na vida de um pai. Por isso, os papais tem direito a 5 dias de licença após a chegada do seu filho.
Tem algumas empresas, que integram com o Programa Empresa Cidadã e concedem até 20 dias de licença paternidade.
O que é o Programa Empresa Cidadã
Este programa foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 , e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, garante ao empregado da empresa que aderi desse programa, a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, mais os cinco já estabelecidos na lei normal, a duração da licença- paternidade (Lei nº 13.257/2016).
Como as empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã?
A empresa que queira estar aderindo ao Programa, o responsável ou o administrador da empresa, precisa se cadastrar, acessando o site da Receita Federal na página de atendimento virtual, precisa ter em mãos o CNPJ.
E assim os funcionários, homens e mulheres poderão passar mais tempo cuidando de seus filhos, e ressaltando, esse benefício é valido para os pais adotivos também.
É quão gratificante é saber que sua empresa, faz parte desse programa, um sentimento acolhedor, saber que mesmo trabalhando vai poder passar o tempo ideal com o seu filho recém- nascido.