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Stalking – A nova lei já entrou em vigor

O Stalking, é um termo usado para pessoas que espiona outras na internet, como alvo principal as redes sociais. Nesta Terça- Feira (9), foi aprovado um novo projeto pelo Senado que criminaliza essa prática de perseguição e ameaças aos usuários da internet, o Stalking. 

O projeto foi aprovado no dia 8 de março de 2021, que é comemorado o dia Internacional das mulheres. Sendo que, as Mulheres são a maioria das vítimas. Quem praticar o Stalking a partir dessa data, vai ter que cumprir pena de reclusão no período de seis meses a dois anos e multas. E quando o crime for praticado contra mulheres, crianças, adolescente e idosos essa pena vai ter um aumento de 50%.

Outros Países como Canadá, Estados Unidos e França, já possuem punição contra essa conduta por lei. Esse tipo de ação contra as pessoas na internet, causa grandes transtornos pelas vítimas, como informa a autora desse projeto, a senadora Leila Barros (PSB-DF), as vítimas passam a ter medo de todas as pessoas e de todos os lugares que frequentam.

Stalking é crime?
Stalking ( imagem Google)

A Proposta do projeto tem como objetivo, cortar esse ato maldoso pela raiz, antes que cause transtornos ainda piores.

Como vai funcionar na prática essa mudança? A pena por ser menor que 8 anos, não necessariamente será em regime fechado, conforme o previsto pelo projeto.  

Quem realizar tais atos como: Tentar se aproximar fisicamente, ter dados pessoais da vítima, enviar mensagens repetidamente, e-mails, bilhetes, aparições aos mesmos lugares frequentados, tudo que vier a interferir na liberdade e privacidade da vítima, sendo fisicamente ou virtualmente. 

O que causa um Stalking? Pode ser causado por vários motivos, como, por amor, por ciúmes, raiva, inveja, vingança, brincadeiras e outros. 

Agora é crime no Brasil perseguir alguém obsessivamente.

Como informamos no início deste artigo, sobre o texto passado pelo Senado, foi alterado pelos deputados e vai ser analisado novamente pelos senadores.  

O texto aprovado pelos deputados, foi previsto o tempo da pena de reclusão, que é de um ano a quatro anos mais a multa. A outra versão a pena foi mais leve, como visto anteriormente.

Pesquisas dizem, que a maioria das mulheres vítimas de feminicídio, foram perseguidas por seus parceiros, sendo que, metade dessas mulheres, antes de serem assassinadas, relataram para a polícia que estavam sendo “stalkeadas”.

Nesta quinta-feira (10), a Câmara dos deputados, confirma a aprovação do projeto de lei que torna crime perseguir obsessivamente alguém, como usado o termo em inglês o ‘Stalking’.

Há previsão de aumento de pena, se o crime, for praticado por duas pessoas, ou mais, e se houver o uso de armas.

A deputada Shéridan, informou em seu relato: “É preocupante a quantidade de pessoas que sofrem perseguição, especialmente nas redes sociais, onde o agressor consegue ocultar sua identidade. Esses delitos causam inúmeros transtornos a vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”.

Nesse entendimento, a criminalização de perseguição, vai ter prioridade em funcionar, como prevenção contra crimes mais graves.

Considera o Código Penal, que há razões de condições do sexo feminino, quando o crime envolver: Violência doméstica, violência familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher.

A Câmara também aprovou, nessa mesma sessão no dia (10), um novo projeto de lei que torna crime a “Violência Institucional”.

Baseado no caso da blogueira Mariana Ferrer, que em julgamento acusou empresário de estupro e teve um tratamento abusivo pela autoridade pública.

Este projeto, prevê pena de detenção, de três meses a um ano e mais a multa.

A violência institucional, acontece quando o intermediário, através de ação ou omissão, prejudica o atendimento à vítima, ou testemunha de violência ou causem a sua ‘revitimização’.

Esse termo específico, ao quadro em que a vítima, é obrigada a relembrar, a lembrança violenta ou ao trauma sofrido.

 

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