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FGTS – Fundo De Garantia Por Tempo De Trabalho
O trabalhador formal brasileiro, possui direito sobre uma série de benefícios sociais que a empresa deve proporcionar ao mesmo, auxiliando-o então, de forma financeira, oque por sua vez, pode o aliviar de contas e endividamentos.
Dentre os benefícios sociais mais conhecidos pelo cidadão e trabalhador brasileiro, está o FGTS, cuja sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no qual é destinado apenas, aos profissionais formais, ou seja, que exercem funções regidas pela CLT- Consolidação de Leis Trabalhistas e de carteira de trabalho assinada.
O fundo monetário em questão, é uma “cortesia” mensal de seu patrão, no qual você terá direito sobre a mesma, somente caso não seja demitida da empresa por justa causa. Entretanto, além dessas, há diversas outras questões que devem ser levadas em conta, quando o assunto é FGTS.
Portanto, se você possui interesse em saber tudo a respeito deste tão conhecido benefício financeiro, sugerimos que continue conferindo todo o conteúdo que este breve e explicativo artigo tem a oferecer.
O que é e como funciona o FGTS?
Conforme ressaltamos acima, o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço trata-se de um dos principais direitos do trabalhador brasileiro, que esteja regido pela CLT e portanto, possua carteira assinada.
O FGTS foi criado no intuito de proporcionar maior estabilidade financeira aos profissionais que já não exercem suas funções em determinada empresa, ou seja, foi demitido.
O FGTS é construído a partir de depósitos feito pelo seu patrão, em sua conta CAIXA todos os meses.
O valor que é depositado mensalmente, representa uma porcentagem de sua remuneração mensal, entretanto, este valor não retirado da mesma, mas sim dado pelo seu patrão, ou seja, uma “cortesia” obrigatória.
E já reforçando o que dissemos acima, o benefício social em questão, é destinado somente aqueles que não são demitidos por justa causa.
É interessante ressaltarmos que o saldo de seu FGTS, é utilizado por muitos, para auxiliar no pagamento de algum bem de alto valor, como a sua casa ou carro.
Além dos trabalhadores formais, possuem direito também, sobre o benefício, os trabalhadores temporários (cujo depósito mensal é equivalente à apenas 2 de seu salário) e empregados domésticos (onde o depósito é equivalente à 8% do salário do empregado).
Vale deixarmos claro que os depósitos são referente não só ao salário mensal, mas também ao:
- Pagamento de férias e abono;
- décimo terceiro salário;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- horas extras e adicionais noturnos;
- interrupção do contrato de trabalho;
- quando o empregado tiver que prestar serviço militar;
- caso de licença maternidade ou paternidade.
O depósito mensal do benefício é efetuado em sua conta CAIXA.
Rendimento do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode sim render, entretanto, a taxa de rentabilidade é relativamente baixa.
Estima-se que o valor depositado rende 3% ao ano, mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial, que está zerada desde 2017).
O meu dinheiro fica sempre parado?
Não! A sua conta do FGTS possui movimentação, devido ao fundo de investimentos, que chamamos também de FI- FGTS.
No qual é administrado pela Caixa Econômica Federal respeitando as liberações do Conselho Curador.
Esta aplicação do seu dinheiro, muitas vezes serve para o financiamento de programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.
É possível saber qual o saldo da minha conta do FGTS?
Sim! E tudo pode ser feito de forma digital.
Ingressando no site da CAIXA, você deve apenas inserir alguns dados pessoais, além do número do PIS/PASEP, para que então, tenha acesso ao valor disponíveis em suas contas, podendo ver tanto sua conta ativa, quanto as inativas.
Conta ativa e inativa, oque são?
Conta ativa basicamente trata-se da conta de FGTS referente ao seu trabalho atual.
Contas inativas, são referentes ao seus antigos empregos.
Portanto, a cada vez que você ingressa em algum novo trabalho, uma nova conta é aberta, tornando as antigas, inativas.