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Tipos de benefícios sociais que sua empresa pode oferecer

Você é, ou muito provavelmente conhece alguém que trabalha formalmente, ou seja, exerce suas funções em um cargo regido pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, no qual o trabalhador tem direito à diversos benefícios sociais.

Saber quais são todos os seus direitos dentro de uma empresa é algo fundamental, até porque diversos desses direitos, podem nos proporcionar um ótimo auxílio financeiro, garantindo então, que não fiquemos muito endividados.

Alguns benefícios, claramente são mais conhecidos do que outros, que é o caso do FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 13º salário (que basicamente se trata um salário a mais no final do ano), além de benefícios espontâneos.

Portanto, se você deseja saber todos os tipos de benefícios sociais que a sua empresa tem a oferecer, sugerimos que continue conferindo todo o conteúdo deste breve e explicativo artigo.

Tipos de benefícios sociais que sua empresa pode oferecer- Obrigatórios

Dentre todos os tipos de benefícios que sua empresa pode oferecer, existem duas classificações, sendo uma delas, os benefícios sociais obrigatórios.

Portanto, estes são aqueles benefícios que todos nós que trabalhamos formalmente, de carteira assina e tudo conforme a lei manda, possui direito.

No total, são seis os benefícios obrigatórios que uma empresa pode proporcionar, sendo eles:

FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: conforme ressaltamos e deixamos bem claro no início deste artigo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um dos benefícios mais conhecidos pelos trabalhadores.

O benefício em questão claramente trata-se de um fundo monetário, no qual a cada mês que você trabalha em uma empresa, o seu patrão deve depositar um valor equivalente à uma porcentagem de sua remuneração mensal em uma conta Caixa, assim, quando você for demitido (oque não deve ter sido por justa causa), você terá direito ao saldo da conta.

13º salário: também apresentado anteriormente, este benefício trata-se do valor de mais um salário em suas mãos.

Entretanto, o valor deste benefício geralmente é divido em dois, sendo entregue ao trabalhador a cada mês, sendo eles novembro e dezembro.

Aposentadoria: aposentadoria como muitos já devem saber, trata-se do termo utilizado para se referir ao afastamento de um trabalho, com a qual recebe um salário mensalmente.

O seu afastamento da empresa pode vir tanto, por razão do tempo em que trabalha na mesma, ou se não, pela a sua idade.

Seguro acidente de trabalho: este benefício basicamente trata-se de uma contribuição dada das empresas para o custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Auxílio doença: chamado agora de benefício por incapacidade temporária, o benefício em questão trata-se de uma contribuição, também monetária, destinadas à pessoas incapazes para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

Salário maternidade: por último, temos um benefício que também pode ser chamado de licença-gestante, no qual a remuneração é destinada à mulheres que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz.

Tipos de benefícios sociais que sua empresa pode oferecer- Espontâneos

A segunda classificação dos benefícios sociais que a sua empresa pode lhe oferecer, é a dos espontâneos, podendo ser eles:

Vale transporte: no qual a empresa disponibiliza determinada quantia para que você pague o deslocamento de sua casa para a mesma.

Vale refeição: neste caso, a pequena quantia disponibilizada, é destinada geralmente, ao pagamento de uma refeição por dia para o empregado.

Ticket alimentação: por último, temos este benefício, cujo valor é superior ao demais apresentados. O mesmo é destinado ao pagamento de compras ao supermercado, no qual você compra alimentos e mantimentos para você e sua família.

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