Carregando...
Siga-Nos

Beneficios

Auxílio emergencial – Veja Como Vai Funcionar em 2021

Durante a pandemia, muitos perderam seus empregos, além de que devido as restrições, como o distanciamento social, impossibilitou que diversos profissionais exercessem suas funções, por isso, sua renda mensal ficou fortemente comprometida.

O número de pessoas que encontravam-se e encontram-se nesta situação, realmente não é baixo, por essa razão, como amparo à população, o governo brasileiro resolveu disponibilizar um benefício temporária, afim de auxiliar financeiramente, todos aqueles que acabam prejudicados.

Chamando “Auxílio emergencial”, o benefício era destinado somente às pessoas que encaixavam-se e todas as condições impostas, no qual o valor dependendo da situação, também poderia variar. A solicitação do mesmo ainda passava por uma análise, que nem sempre era aprovada.

Entretanto, para que você possa obter mais informações a respeito, como oque exatamente se trata o benefício, qual o valor do mesmo, quem tem direito, entre diversas outras coisas, sugerimos que continue conferindo todo o conteúdo deste breve e explicativo artigo.

Auxílio emergencial- O que é?

Durante esta pandemia, você com certeza ouviu falar sobre o benefício disponibilizado pelo governo, não?

O auxílio emergencial na verdade, trata-se de uma contribuição financeira ao cidadão brasileiro, que encontra-se “vulnerável” durante esta pandemia.

O benefício em questão, foi instituído no Brasil pela Lei de nº 13.982/2020, para a disponibilização de R$ 600,00 mensalmente, durante o período de 3 meses.

Este valor entretanto, não era aplicado às mulheres provedoras de família monoparental – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

Quem possuía direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial que foi disponibilizado pelo governo, durante um certo período, era destinado às pessoas que enquadravam-se às seguintes exigências:

  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Ser maior de 18 anos de idade ou mãe adolescente;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Autônomos;
  • Contribuinte individual da Previdência Social.

Portanto, quem não possui direito ao Auxílio emergencial são:

  • Possui emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal per capita é superior à meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo o benefício Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excerto o Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Onde é depositado o valor referente ao auxílio emergencial?

A CAIXA atua como agente operador desse benefício, ou seja, o mesmo é depositado em sua conta de tal instituição.

O responsável por disponibilizar a renda, é o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Como solicitar o auxílio emergencial?

Se você já possui registro no CadÚnico, também conhecido como Cadastro Único, ou se não, no Bolsa Família, pode ficar tranquilo, pois automaticamente o valor referente ao benefício em questão, será depositado em sua conta Caixa.

Caso você tenha direito ao auxílio emergencial, mas não possui cadastro no Cadastro Único, o seu cadastramento pode ser feito através do aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.

Conforme dissemos, o seu cadastramento e também a solicitação do auxílio, passará por uma análise de aprovação, no qual a sua resolução, poderá ser acompanhado pelo próprio site ou aplicativo Auxílio Emergencial.

Quando for feito o depósito do benefício, você poderá acessar a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo CAIXA TEM.

Assim, o valor que foi depositado, poderia ser tanto sacado, quanto transferido.

É interessante ressaltarmos que a instalação do aplicativo do Auxílio emergência, pode ser efetuada tanto por smartphones Android, quanto IOS.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *