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Aposentadoria por tempo de contribuição, qual a regra atual

Você como trabalhador com certeza sabe do que se trata a aposentadoria e também, como a mesma requer um processo burocrático, não? Até porque todas as regras e exigências estão constantemente mudando, por essa razão, temos que ficar sempre de olho!

A aposentadoria pode vir das mais variadas formas, seja por invalidez (ou seja, não é mais capaz de exercer suas funções em determinada corporação), por idade (no qual a idade mínima para homens, é superior à idade mínima das mulheres), aposentadoria especial e por fim, por tempo de contribuição, que já ressaltando, não é pouco!

A aposentadoria garante ao trabalhador, um descanso remunerado, no qual a instituição responsável por fornecer todos os seus benefícios é o INSS, sigla referente ao Instituto Nacional de Seguro Social, no qual também é responsável por disponibilizar diversos outros benefícios.

Portanto, se você deseja obter não só mais informações detalhadas do que se trata a aposentadoria, mas também, quais são as atuais regras da aposentadoria por tempo de contribuição, sugerimos que continue conferindo todo o conteúdo deste breve e explicativo artigo.

Aposentadoria- O que é e como funciona?

Conforme ressaltamos anteriormente, a aposentadoria trata-se de um benefício, no qual o trabalhador tem o direito de parar de exercer suas funções em determinada empresa, mas mesmo assim, continua recebendo uma certeza quantia, considerada uma remuneração, mensalmente.

A aposentadoria tem como valor mínima, uma quantia que seja igual ao salário mínimo, sendo então R $ 1.045,00, já o valor máximo é de R$ 6.351,20, referente à uma pouco mais que seis salários mínimos.

Conforme ressaltamos anteriormente neste artigo, a aposentadoria pode vir de quatro maneiras diferentes, sendo que a por tempo de contribuição, será mais detalhada no próximo tópico.

Entretanto, ainda temos a por invalidez, no qual é totalmente direcionada aos servidores que já não são mais capazes de efetuar a s suas atividades em razão de alguma doença ou acidente, que o impossibilite de forma total e permanente.

Além da aposentadoria por idade, que também é a mais conhecida, já que através da mesma, homens de 65 anos e mulheres de 60 anos, que tenham um registros em sua carteira de trabalho que comprovem pelo menos 15 anos de contribuição, podem deixar os seus trabalhos e viverem uma vida de aposentado.

E também, temos a aposentadoria especial, no qual é destinada apenas aos trabalhadores que exerçam atividades sob condições especiais, que por sua vez, podem causar danos à saúde. A modalidade de aposentadoria em questão, é divida entre dois grupos.

O primeiro grupo trata-se dos trabalhadores que sofrem com a exposição a agentes nocivos e o outro, direcionado aos trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência, seja ela leve, moderada ou grave.

Aposentadoria por tempo de contribuição, qual a regra atual

A aposentadoria por tempo de contribuição, ou também chamada por tempo de serviço, trata-se de mais uma das alternativas de você se aposentar, fazendo parte do benefício do INSS- Instituto Nacional de Seguro Social.

A aposentadoria por tempo de serviço é bastante simples, já que para os homens, é necessário completar 35 anos de atividade empresarial, registrada em sua carteira, já para mulheres, o período é reduzido, sendo então de 30 anos pelo menos.

Entretanto, com as novas regras, será necessário avaliar algumas questões.

Ou seja, devido as reformas causadas nas condições de você ser aceito com a aposentadoria por tempo de serviço, agora ainda é necessário primeiramente efetuar uma soma da sua idade, com o tempo de serviço.

Caso essa soma atinja a pontuação mínima, logo você já pode se aposentar.

Esta pontuação é de 96 para os homens e 86 para as mulheres, sendo que a pontuação máxima para os respectivos sexos são 105 e 100.

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